Betsson Group Affiliates
Programa de Afiliados do Betsson Group – Termos e Condições
24 de abril de 2025 | Versão 37
Pelo presente instrumento particular de contrato, firmam entre si, de um lado, a entidade Betsson Group (conforme qualificada abaixo) (doravante simplesmente “Betsson”) e de outro, o Afiliado (doravante simplesmente “Afiliado”), que regerá o relacionamento entre o Afiliado e a Betsson (“Contrato de Afiliados”). Leia o Contrato de Afiliados cuidadosamente para se certificar de que compreendeu seus direitos e obrigações e as repercussões para o Afiliado em caso de violação ao Contrato.
A entidade Betsson Group, que firma o presente Contrato de Afiliados, qualifica-se conforme segue:
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- Em relação aos Afiliados com sede em qualquer local no território da Argentina, promovendo o site https://pba.Betsson.bet.ar/ na Argentina – província de Buenos Aires: conjuntamente (a) Betsson Malta Holding Limited – Sucursal da Argentina com sede em Moreno 850, Piso 10, Departamento C, Ciudad Autonoma de Buenos Aires, B1742IAB Argentina; e (b) Cassino de Victoria SA com sede em Colón 286, Paraná, Provincia de Entre Ríos, República Argentina. As faturas desta natureza deverão ser endereçadas a Cassino de Victoria SA – Betsson Malta Holding Limited – Union Transitoria, CUIT 33-71726663-9;
- Em relação aos Afiliados com sede em qualquer local no território da Argentina promovendo o site https://caba.Betsson.bet.ar/ na Argentina – Cidade de Buenos Aires: conjuntamente (a) Betsson Malta Holding Limited – Sucursal da Argentina com endereço em Moreno 850, Piso 10, Departamento C, Ciudad Autonoma de Buenos Aires, B1742IAB Argentina, e (b) Cassino de Victoria SA com endereço em Colón 286, Paraná, Provincia de Entre Ríos, República Argentina. As faturas desta natureza deverão ser endereçadas a Betsson Malta Holding Limited – Cassino de Victoria S.A. – Union Transitoria, CUIT 30-71727906-5;
- Em relação aos Afiliados com sede em qualquer local do território da Argentina promovendo o site https://cba.betsson.bet.ar na Argentina – Cordoba: conjuntamente (a) Betsson Malta Holding Limited – Sucursal da Argentina com endereço em Moreno 850, Piso 10, Departamento C, Ciudad Autonoma de Buenos Aires, B1742IAB Argentina, e (b) Cassino de Victoria S.A. com endereço em Colón 286, Paraná, Provincia de Entre Ríos, República Argentina. As faturas desta natureza deverão ser endereçadas a Online Cordoba Betsson Malta Holding Limited – Cassino de Victoria S.A. – Union Transitoria, CUIT 30-71772488-3;
- Em relação aos Afiliados com sede fora da Argentina promovendo o site https://caba.betsson.bet.ar, https://pba.betsson.bet.ar e/ou https://cba.betsson.bet.ar na Argentina – Cidade de Buenos Aires, Argentina – província de Buenos Aires e/ou Argentina – Cordoba: Betsson Services Limited, empresa constituída em Malta, com registro número C 44114 e sede registrada no Betsson Experience Centre, Ta’ Xbiex Seafront, Ta’ Xbiex, Malta, XBX 1027;
- Em relação aos Afiliados com sede em qualquer local no território do Peru promovendo o site www.inkabet.pe no Peru: Lucky Torito S.A.C, empresa constituída conforme as leis da República de Peru, registrada no lançamento eletrônico nº 15528614. com sede à Av. Circunvalancion Club Golf Los Incas Avenue No. 208, Office 703-B Tower III, Surco, Lima Peru;
- Em relação aos Afiliados com sede fora do Peru promovendo o site www.inkabet.pe no Peru: Betsson Services Limited, empresa constituída em Malta, com registro número C 44114 e sede registrada no Betsson Experience Centre, Ta’ Xbiex Seafront, Ta’ Xbiex, Malta, XBX 1027;
- Em relação aos Afiliados com sede em qualquer local do território do Brasil promovendo o site https://www.betsson.bet.br no Brasil: Simulcasting Brasil Som e Imagem S/A, empresa constituída no Brasil, com CNPJ número 17.385.948/0001-05, e sede registrada na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1811, 9º Andar, Conj 919, Jardim Paulistano, São Paulo-SP, CEP 01452-001.
- Em relação a todos os demais Afiliados promovendo qualquer outro site do Betsson Group não citado acima: Betsson Services Limited, empresa constituída em Malta, com registro número C 44114 com sede registrada no Betsson Experience Centre, Ta’ Xbiex Seafront, Ta’ Xbiex, Malta, XBX 1027.
Ao se cadastrar no Programa de Afiliados e/ou acessar e utilizar qualquer ferramenta de marketing da Betsson ou aceitar qualquer recompensa, bônus ou comissão, seja ele previsto no Contrato de Afiliados ou em outro lugar como parte do Programa de Afiliados da Betsson, considerar-se-á que o Afiliado tenha lido, compreendido e concordado com o Contrato de Afiliados.
Os termos e condições foram aditados em 7 de janeiro de 2025 e se aplicam a qualquer valor não cobrado, e para que não haja dúvidas, os presentes termos e condições aditados entrarão em vigor no primeiro dia de qualquer mês do calendário em que não tenha havido cobrança (“Data de Vigência”), e ao se manter ativo no Programa de Afiliados após essa data, o Afiliado concorda com seu vínculo ao presente Contrato de Afiliados a partir da Data de Vigência. SE O AFILIADO NÃO ACEITAR OS PRESENTES TERMOS E CONDIÇÕES, SERÁ SUA RESPONSABILIDADE RESCINDIR O CONTRATO CONFORME PREVISTO NA CLÁUSULA 8 ABAIXO. SE O AFILIADO NÃO RESCINDIR SEU CONTRATO DE AFILIADOS, OS PRESENTES TERMOS E CONDIÇÕES MANTER-SE-ÃO VINCULATIVOS EM RELAÇÃO AO AFILIADO.
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- Definições e interpretação:
1.1 “Afiliado” pessoa física ou jurídica que se candidatar a participar do Programa de Afiliados.
1.2 “Conta do Afiliado” a conta do Afiliado aberta depois que sua Candidatura como Afiliado é apresentada pelo próprio Afiliado para participar do Programa de Afiliados e depois que for aprovada pela Betsson.
1.3 “Contrato de Afiliados” são (i) todos os termos e condições estabelecidos neste documento, incluindo todas as programações anexas; (ii) os termos e condições das Estruturas de Comissões aplicáveis aos diferentes produtos e marcas; (iii) a Política de Privacidade; e (iv) quaisquer outras regras e/ou diretrizes do Betsson Group e/ou dos Sites, informadas ao Afiliado regularmente.
1.4 “Candidatura como Afiliado” a candidatura apresentada pelo Afiliado para participar do Programa de Afiliados.
1.5 “Links do Afiliado” são hyperlinks da internet utilizados pelo Afiliado para conexão do(s) Site(s) do Afiliado ou de qualquer outro site de terceiros aos Sites do Betsson Group.
1.6 “Programa de Afiliados”uma colaboração entre a Betsson e o Afiliado segundo a qual o Afiliado promove Sites do Betsson Group e cria os Links do Afiliado a partir do(s) site(s) do Afiliado para Sites do Betsson Group, assim fazendo jus a uma Comissão conforme definida no Contrato de Afiliados, conforme o tráfego gerado para os sites sujeitos aos termos e condições do Contrato de Afiliados, bem como a Estrutura de Comissões aplicável especificamente aos produtos.
1.7 “Carteira do Afiliado” uma carteira on-line em nome do Afiliado, em que o Betsson Group paga a comissão e quaisquer outros valores devidos ao Afiliado, que poderão ser sacados conforme previsto no Contrato de Afiliados.
1.8 “Site(s) do Afiliado” qualquer site na internet que seja mantido, administrado ou controlado pelo Afiliado.
1.9 “Leis de privacidade de dados em vigor” são todas as leis de proteção de dados e privacidade em vigor, que podem vir a ser modificadas, prorrogadas ou sancionadas regularmente, incluindo, entre outras, o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 sobre a proteção de pessoas naturais em relação ao processamento de dados pessoais e à movimentação gratuita desses dados, e renunciando à Diretiva 95/46/EC (“RGPD”); a Diretiva de e-Privacidade (Diretiva 2002/58/EC) (“ePD”) e alterações posteriores, conforme transcritas nas leis dos Estados-membro da UE ou qualquer legislação substituta ao ePD; normas aplicáveis de violação de dados, privacidade ou proteção por lei em qualquer estado dos Estados Unidos da América; diretrizes e códigos de prática emitidos pelas autoridades de proteção de dados competentes e todas as demais leis e requisitos regulamentares em vigor que sejam legalmente vinculativos a qualquer das partes em relação ao processamento de dados pessoais nos termos do presente Contrato de Afiliados.
1.10 ”Betsson Group” são, conjuntamente (i) Betsson AB, empresa cotada na NASDAQ, constituída na Suécia; (ii) qualquer entidade que seja ou se torne uma subsidiária direta ou indireta da Betsson AB (sabendo-se que qualquer entidade passa a ser subsidiária de outra empresa quando esta última: (1) detém a maioria das ações com direito a voto daquela entidade; ou (2) detém o direito de nomear ou exonerar a maior parte do conselho administrativo daquela entidade; ou (3) tem o poder de controlar a gestão da empresa, mesmo que detenha menos de 50% do seu capital social e seja impedida por lei de adquirir uma parcela maior de participação acionária; (iii) qualquer entidade que a Betsson notifique ao Afiliado; ou (iv) qualquer entidade que mantenha um consórcio com qualquer empresa definida nos parágrafos (i), (ii), (iii) ou (iv) desta definição.
1.11 “Sites do Betsson Group” são os sites na internet com os seguintes nomes de domínio e/ou aplicativos para dispositivos; www.betsafe.com, www.betsafe.ee, www.betsafe.lv, www.betsafe.lt, www.betsafe.pe, www.betsson.com, www.betsson.gr, www.betsson.es, www.betsson.bet.ar, www.betsson.com.ar, www.betsson.co, www.betsson.kz, www.betsson.mx, www.betsson.pe www.casinoeuro.com,
www.betsson.dk, www.inkabet.pe, www.jackpot247.com, www.jallacasino.se, www.jallacasino.ee, www.liveroulette.com, www.nordicbet.com, www.nordicbet.dk, https://ot.betsafe.com/, www.racebets.com, www.racebets.de, www.supercasino.com, https://rizk.com/en, https://rizk.hr/hr, https://www.guts.com/en, https://www.thrills.com, https://www.kaboo.com/en, https://www.gutsxpress.com/en, www.inkabet.pe, www.betsson.bet.br ou outros sites e/ou aplicativos para dispositivos que possam vir a ser acrescentados ao Programa de Afiliados pela Betsson cuja inclusão a Betsson pode notificar regularmente.
1.12 “Comissão” percentual da Receita Líquida conforme estabelecida nas Estruturas de Comissões para cada produto específico ou qualquer outro tipo de recompensa oferecida pela Betsson.
1.13 “Estruturas de Comissões” quaisquer das estruturas de comissões especificadas pela Betsson e determinadas a critério exclusivo da Betsson, ou qualquer estrutura de comissões específica expressamente acordada entre a Betsson e o Afiliado.
1.14 “Informações Confidenciais” quaisquer informações de valor comercial ou essencial relacionadas ao Betsson Group como, por exemplo, mas sem se limitar a estas, demonstrações e condições financeiras, segredos comerciais, know-how, preços, informações sobre negócios, produtos, estratégias, bases de dados, informações sobre Novos Clientes, outros clientes e usuários de Sites do Betsson Group, tecnologia, planos de marketing e métodos operacionais.
1.15 “Direitos de Propriedade Intelectual” qualquer tipo de direitos autorais, marcas registradas, marcas de serviço, nomes de domínios, marcas, nomes comerciais, marcas de utilidade e registros destas e/ou quaisquer outros direitos similares da mesma natureza.
1.16 “Receita Líquida” pode ser:
(I) em relação aos Sites do Betsson Group, exceto o Zecure Websites:
(a) em relação a apostas em eventos esportivos, cassino, bingo e raspadinhas: todas as verbas recebidas pelo Betsson Group de Novos Clientes em relação à apostas feitas/atividades nos cassinos e Receitas de Totalizadores, deduzindo-se (a) verbas pagas a Novos Clientes como vencedores; (b) bônus; (c) taxas administrativas (incluindo e sem se limitar a impostos e IVA aplicáveis a jogos de azar); (d) custos com fraudes; (e) restituições; (f) apostas devolvidas; e (g) alterações de redução/aumento de jackpots; e
(b) em relação ao poker: o lucro gerado pelo jogador deduzindo-se: (a) bônus, bônus de fidelidade, valores promocionais e/ou rakeback; (b) taxas administrativas (incluindo e sem se limitar a impostos e IVA aplicáveis a jogos de azar); (c) custos com fraudes; e (d) restituições.
(II) em relação aos Zecure Websites, todas as verbas recebidas de Novos Clientes em relação a apostas em dinheiro real, deduzindo-se: (a) ganhos em dinheiro real; (b) taxas administrativas e impostos e IVA aplicáveis a jogos; (c) bônus pagos; e (d) custos operacionais e restituições.
Para fins de clareza e para que não haja dúvidas, todos os valores referentes à Receita Líquida citados acima no item 1.16 (I) estão relacionados apenas a montantes gerados por Novos Clientes para os Sites do Betsson Group citados, exceto pelo Zecure Websites, pelo(s) Site(s) do Afiliado, considerando que todos os valores referentes à Receita Líquida citados acima no item 1.16 (II) se aplicam somente em relação a montantes gerados por Novos Clientes indicados para o Zecure Websites pelo(s) Site(s) do Afiliado.
1.17 “Novo Cliente” (i) um cliente que utiliza pela primeira vez um recurso do Betsson Group, tendo feito um primeiro depósito no valor mínimo aplicável ou mais na conta de apostas no Betsson Group, conforme os termos e condições aplicáveis dos Sites do Betsson Group, excluindo, contudo, o Afiliado, seus funcionários, parentes e/ou amigos; e, (ii) em relação às Estruturas de Comissões com base em um modelo de Custo-por-Aquisição (CPA) e Estruturas de Comissões híbridas com um componente de CPA, um “Novo Cliente” será aquele que utiliza um recurso do Betsson Group, tendo feito um primeiro depósito no valor mínimo aplicável ou mais na conta de apostas nos Sites do Betsson Group, conforme os termos e condições aplicáveis dos Sites do Betsson Group, no prazo de 60 (sessenta) dias após o registro da conta em questão, excluindo, contudo, o Afiliado, seus funcionários, parentes e/ou amigos.
1.18 “Partes” são a Betsson e o Afiliado (cada qual uma “Parte”).
1.19 “Dados Pessoais” quaisquer informações relativas a qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que seja ou possa ser (direta ou indiretamente) identificada a qualquer tempo. Inclui, entre outras, toda e qualquer informação relacionada a Novos Clientes e/ou Afiliados.
1.20 “Política de Privacidade” a política de privacidade do Betsson Group, conforme citada na Cláusula 4.
1.21 “Sub-Afiliado” um afiliado apresentado à Betsson por outro Afiliado, desde que não tenha histórico anterior de associação ao Betsson Group.
1.22 “Operadora de Totalizador” uma empresa ou outra entidade, incluindo suas subsidiárias ou agentes legítimos, seja um clube ou outro tipo de entidade, licenciada para conduzir um sistema de apostas com totalizador.
1.23 “Receitas de Totalizadores” 9.5% (nove vírgula cinco por cento) do valor das apostas repassadas a qualquer Operadora de Totalizador pelo Betsson Group, exceto:
(i) apostas devolvidas; e
(ii) apostas com probabilidades de ganhar inferiores a 1,10 (um vírgula dez).
1.24 “Zecure Websites” são, coletivamente os sites, https://rizk.com/en, https://rizk.hr/hr, https://www.guts.com/en, https://www.thrills.com, https://www.kaboo.com/en e https://www.gutsxpress.com/en.
Referências ao presente Contrato de Afiliados ou a qualquer outro contrato ou documento citado no presente instrumento equivalem ao presente Contrato de Afiliados e posteriores alterações, variações, suplementos, modificações ou novações feitas a qualquer tempo, e constituem o inteiro teor do contrato firmado entre as Partes em relação ao Programa de Afiliados, e deverá prevalecer e extinguir qualquer instrumento anterior de minutas, contratos, acordos, declarações, garantias de qualquer natureza, sejam ou não por escrito, entre as Partes e relativos ao mesmo objeto. Se qualquer dos termos e condições deste documento gerar conflito com as disposições de uma programação, as disposições da programação deverão prevalecer e reger o contrato em relação ao seu objeto.
Uma referência a uma cláusula ou uma programação será uma referência a uma cláusula ou programação do presente Contrato de Afiliados. Uma referência a um parágrafo será, salvo especificação em contrário, uma referência a um parágrafo da programação em que a referência for citada. Salvo interpretação em contrário necessária ao contexto, os termos no singular deverão incluir o plural.
Cabeçalhos de cláusulas e programações não afetam a interpretação deste Contrato de Afiliados.
Cada Programação entrará em vigor como se estivesse prevista no presente Contrato de Afiliados.
Neste Contrato de Afiliados, qualquer frase iniciada com as palavras “incluir”, “incluindo”, “inclusive” e “tal como” deverá ser interpretada como ilustrativa e não limitará o sentido das palavras adjacentes.
Qualquer palavra ou expressão definida no Contrato de Afiliados e não definida de forma diferente em uma programação do presente Contrato de Afiliados terá o significado mencionado no próprio Contrato.
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- Obrigações do Afiliado
2.1 Cadastro como Afiliado. É obrigação exclusiva do Afiliado assegurar que todas as informações por ele fornecidas à Betsson no ato de seu cadastro no Programa de Afiliados estejam corretas e sejam mantidas atualizadas em tempo integral. Para se tornar membro do Programa de Afiliados da Betsson, é preciso aceitar os presentes termos e condições, marcando a caixa de seleção que indica sua aceitação, e preencher e enviar o formulário de Candidatura de Afiliado. A Candidatura de Afiliado é parte integrante do Contrato de Afiliados. A Betsson, a seu critério exclusivo, determinará se aceitará a Candidatura de Afiliado e a decisão da Betsson será definitiva e não estará sujeita a qualquer direito de recurso. A Betsson notificará o Afiliado por e-mail se a sua Candidatura de Afiliado foi aprovada. O Afiliado deverá fornecer toda a documentação necessária exigida pela Betsson para confirmar sua candidatura e/ou para confirmar os dados da Conta do Afiliado fornecidos ao Betsson Group, a qualquer momento durante a vigência do Contrato de Afiliados. Essa documentação pode incluir, entre outras coisa: extratos bancários, identificação de pessoa física ou jurídica e comprovante de endereço.
2.1.1 Verificações adicionais. Sem prejuízo do processo de validação a ser realizado nos termos da cláusula 2.1 acima, a Betsson poderá, a seu critério exclusivo, conduzir verificações adicionais a qualquer momento durante a vigência do Contrato de Afiliados e requerer documentação adicional do Afiliado. Em particular, mediante solicitação, o Afiliado deverá fornecer, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da respectiva solicitação, uma cópia de um documento de identidade válido, juntamente com um comprovante de endereço (p. ex. conta de concessionária ou extrato bancário) ou, se for pessoa jurídica, uma cópia do contrato social ou dos atos constitutivos, bem como quaisquer outros documentos que a Betsson considerar necessários, a seu critério exclusivo. Na hipótese de o Afiliado não fornecer as informações ou documentos solicitados, além das medidas de reparação previstas na cláusula 5.1, a Betsson reserva para si o direito de não considerar, durante o prazo de descumprimento, os clientes direcionados aos Sites do Betsson Group como Novos Clientes válidos nos termos do Contrato de Afiliados e de bloquear temporariamente sua Conta de Afiliado. Nesses casos, o Afiliado não fará jus a qualquer tipo de reivindicação de possíveis comissões a que possa ter direito ou que tenha auferido.
2.2 Dados de acesso do afiliado. É obrigação e responsabilidade exclusivas do afiliado assegurar (e tomar todas as providências cabíveis para assegurar) que os dados de acesso à sua Conta de Afiliado sejam mantidos em sigilo e segurança em tempo integral. Qualquer tipo de uso não autorizado da Conta do Afiliado resultante de sua própria falha em proteger de forma adequada seus dados de acesso será sua responsabilidade exclusiva e o Afiliado continuará sendo exclusiva-mente responsável por todas as atividades e condutas que ocorram utilizando sua ID de usuário e a senha da sua Conta de Afiliado, sejam essas atividades e/ou condutas assumidas por ele ou não. É obrigação do Afiliado informar à Betsson imediatamente se suspeitar de uso ilícito ou não autorizado da sua Conta de Afiliado. Como os dados de acesso do Afiliado são confidenciais, a Betsson não tem acesso a esses dados e não pode fornecê-los ao Afiliado em caso de perda.
2.3 Empenho mínimo do Afiliado. Ao concordar em participar do Programa de Afiliados, o Afiliado concorda em se empenhar ao máximo para ativa e efetivamente anunciar, comercializar e promover os Sites do Betsson Group, conforme as disposições do Contrato de Afiliados e as instruções do Betsson Group enviadas de tempos em tempos. O Afiliado deve se certificar de que todas as atividades por ele assumidas nos termos do Contrato de Afiliados sejam do melhor interesse do Betsson Group e que não possam prejudicar a reputação ou a boa-fé do Betsson Group. O Afiliado pode se conectar aos Sites do Betsson Group utilizando os Links do Afiliado ou outros meios que a Betsson vier a aprovar de tempos em tempos. Este é o único método pelo qual o Afiliado poderá fazer anúncios em nome da Betsson.
2.3.1 A Betsson reserva para si o direito de suspender qualquer Conta de Afiliado que não responda às correspondências enviadas pela Betsson conforme os Dados para contato registrados na conta do afiliado, no prazo de 3 meses, a contar da primeira correspondência não respondida, salvo em caso de questões relacionadas à auditoria e/ou conformidade legal.
2.4 Tráfego válido e boa-fé. O Afiliado se compromete a não gerar tráfego nos Sites do Betsson Group registrando-se como um Novo Cliente, seja direta ou indiretamente (por exemplo, utilizando colaboradores, familiares ou terceiros). Esse comportamento será considerado uma fraude. O Afiliado compromete-se, outrossim, a não se beneficiar ou tentar se beneficiar com tráfego não gerado em boa-fé, não obstante qualquer dano causado à Betsson. Nos casos em que o Afiliado tiver qualquer suspeita cabível de que qualquer Novo Cliente e/ou Sub-Afiliado indicado por ele nos termos do Contrato de Afiliados esteja de qualquer maneira associado a abusos com bônus, lavagem de dinheiro, fraude ou outras formas de abuso dos sites de jogos remotos, o Afiliado deverá notificar imediatamente a Betsson sobre o fato. O Afiliado, pelo presente, reconhece que qualquer Novo Cliente e/ou Sub-Afiliado comprovadamente flagrado violando bônus, fazendo lavagem de dinheiro ou cometendo fraudes ou que assistir qualquer tipo de fraude de afiliados (seja o fato notificado pelo Afiliado ou constatado pela Betsson posteriormente) não se caracterizará como Novo Cliente e/ou Sub-Afiliado válido nos termos do Contrato de Afiliados (não fazendo jus, portanto, a qualquer tipo de Comissão paga pela Betsson em relação a esses Novos Clientes e/ou Sub-Afiliados). Na mesma proporção, a Betsson reserva para si o direito de solicitar a devolução e/ou deduzir de futuras Comissões devidas ao Afiliado, qualquer valor já recebido por este que possa ser comprovado como gerado em descumprimento ao presente Contrato de Afiliados ou à legislação em vigor.
2.5 Site do Afiliado. O Afiliado se responsabiliza exclusivamente pelo desenvolvimento, operação e manutenção do Site do Afiliado e por todos os materiais que sejam publicados nesse site. O Afiliado deve assegurar em tempo integral que seu Site esteja em conformidade com toda a legislação em vigor e que seja exibido e funcione como um site profissional. Sem se limitar ao disposto acima, os Afiliados:
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- atuando na Dinamarca deverão observar a Lei de Práticas de Marketing, especificamente no que tange ao Artigo 6 “Um anúncio deve ser projetado de forma a ser claramente compreendido como um anúncio, não obstante o seu formato e não obstante o meio em que for apresentado”. Veja a versão completa da Lei aqui;
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- promovendo o Betsson Group ou qualquer Site do Betsson Group para pessoas na Grã-Bretanha deverá observar as disposições sobre as Condições de Licenciamento e Códigos de Prática da Comissão de Jogos de Azar (“LCCP“), os Códigos de Prática em Publicidade da CAP/BCAP e o Código do Setor de Jogos de Azar para fins de Publicidade Socialmente Responsável (“Código do Setor“).
2.5.1 O Afiliado se compromete a não apresentar seu Site de forma que possa causar confusão com os Sites do Betsson Group e/ou o Betsson Group em geral, ou que possa dar a impressão de que é propriedade do Betsson Group ou administrado por ele. O Site do Afiliado não poderá conter qualquer tipo de conteúdo difamatório, calunioso, discriminatório, obsceno, ilícito (incluindo aqueles para os quais o Afiliado não tiver permissão de terceiros proprietários dos direitos para utilizar, por exemplo streaming ilícito) ou inadequado (incluindo, entre outros: material sexualmente explícito que não esteja alinhado às normas legais ou aceitáveis, material violento, obsceno, depreciativo ou pornográfico ou conteúdo que seja considerado ilícito no país da publicação). O Afiliado deve tomar todas as providências cabíveis para assegurar que participantes proibidos de apostar em esportes não recebam qualquer tipo de material de marketing do Afiliado. Este requisito será atendido se o Afiliado remover o nome e o endereço residencial do participante proibido de apostar em esportes da sua lista de distribuição de materiais de marketing.
2.6 Programa de Afiliados. O Programa de Afiliados tem o intuito de promover a participação direta dos Afiliados e se destina a editores de sites profissionais. O Afiliado não poderá abrir contas de afiliados em nome de outros participantes. A abertura de uma conta de Afiliado para terceiros, a corretagem feita em Contas do Afiliado ou a transferência de uma Conta do Afiliado não são operações aceitas pela Betsson. Afiliados que queiram transferir uma conta para outro titular beneficiário deverá solicitar a permissão para tanto, entrando em contato com a Betsson. A aprovação fica a critério exclusivo da Betsson. O Afiliado não poderá abrir mais de uma conta sem a aprovação prévia por escrito da Betsson.
2.7 Links do Afiliado. Os Links do Afiliado devem ser exibidos pelo menos com a mesma predominância de qualquer outro link de vendas no Site do Afiliado e o Afiliado exibir ou tornar acessíveis para visitantes dos Sites do Afiliado informações descritivas relativas a qualquer fornecedor cujo banner seja exibido no Site do Afiliado, caberá a ele, sujeito a autorização prévia por escrito da Betsson para o respectivo conteúdo, incluir informações descritivas semelhantes relativas aos Sites do Betsson Group anunciados. O Afiliado poderá utilizar somente Links fornecidos pelo Betsson Group no escopo do Programa de Afiliados. O mascaramento de Links do Afiliado (por exemplo ocultando a fonte do tráfego enviado para os Sites do Betsson Group) também é proibido.
2.8 Sites inadequados. O Afiliado não poderá utilizar quaisquer Links ou publicar qualquer anúncio digital que contenha Direitos de Propriedade Intelectual da Betsson (ou de qualquer outra entidade vinculada ou acionando tráfego para qualquer Site do Betsson Group) em qualquer site inadequado (seja de propriedade de terceiros ou não). “Sites inadequados” podem ser, entre outros, sites que: tenham crianças como público-alvo, exibam pornografia ou outros atos sexuais ilícitos, promovam a violência, promovam a discriminação com base em raça, gênero, religião, nacionalidade, deficiência, orientação sexual ou idade, promovam atividades ilícitas, ou de alguma forma violem direitos de propriedade intelectual de qualquer terceiro (incluindo, para que não haja dúvidas, qualquer site de streaming ilegal) ou do Betsson Group, ou violem qualquer norma aplicável de publicidade ou código de prática, em qualquer território ou qualquer jurisdição em que os Links ou anúncios digitais do Afiliado em questão possam ser publicados.
2.9 Marketing direto. O Afiliado é um controlador de dados independente, exclusivamente responsável pelos próprios atos em relação aos seus clientes. Portanto, o Afiliado se obriga a observar todas as leis de privacidade de dados em vigor em relação aos seus clientes. Se enviar qualquer comunicação de marketing direto para outras pessoas (incluindo, entre outras, e-mails, SMS, notificações automáticas e/ou anúncios pop-up com público-alvo definido) ou utilizar anúncios pop-up que (i) incluam quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual do Betsson Group; ou (ii) tenham o intuito de promover Sites do Betsson Group, será preciso primeiramente obter uma autorização prévia por escrito do Betsson Group para enviar as citadas comunicações de marketing direto e para utilizar anúncios pop-up. Se a autorização for concedida pela Betsson, será preciso então se certificar de que o Afiliado, se for o caso, tenha obtido todas as autorizações explicitamente dos destinatários para receberem comunicações de marketing, e que essas pessoas não tenham optado por não receber esse tipo de comunicação. As comunicações de marketing devem conter meios adequados para que o destinatário possa cancelar a assinatura de futuras comunicações de marketing. Também será preciso deixar claro, para evitar confusões (em relação aos remetentes dessas comunicações), para o destinatário que todas as comunicações de marketing são enviadas pelo Afiliado e não pelo Betsson Group. Para que não haja dúvidas, se o Afiliado optar por firmar acordo com terceiros quanto ao fornecimento dessas comunicações de marketing e o uso de anúncios pop-up, cabe ao Afiliado se certificar de que os terceiros em questão cumpram os requisitos desta cláusula 2.9.
2.10 Uso de Direitos de Propriedade Intelectual do Betsson Group. Qualquer tipo de uso de Direitos de Propriedade Intelectual do Betsson Group deverá observar os termos das diretrizes da marca emitidos para o Afiliado regularmente, sempre sujeitos à aprovação necessária prevista na Cláusula 2.11 abaixo. O Afiliado se compromete a não adquirir ou registrar palavras-chave, termos de pesquisa ou outros identificadores para uso em qualquer mecanismo de busca, portal, loja de aplicativos, serviço de publicidade patrocinado ou outros tipos de serviços de pesquisa ou indicação que sejam idênticos ou semelhantes a qualquer marca registrada do Betsson Group ou que inclua marcas registradas do Betsson Group ou variantes destas, ou palavras-chave tipo metatag no Site do Afiliado que sejam idênticas ou semelhantes a qualquer marca registrada do Betsson Group. O Afiliado se compromete a não registrar (ou se candidatar ao registro de) qualquer marca registrada ou nome de domínio ou qualquer marca registrada ou nome de domínio que se assemelhe a qualquer marca registrada, nome de domínio ou marca utilizados pelo Betsson Group ou registrados em nome de qualquer de seus membros, ou qualquer outro nome que possa ser interpretado como ligado ao Betsson Group ou a qualquer de suas marcas.
2.11 Obras criativas aprovadas. O Afiliado se compromete a não utilizar qualquer tipo de layout de publicidade ou obra criativa (incluindo banners, imagens, logotipos e/ou qualquer material que os contenha) que inclua ou utilize de qualquer forma Direitos de Propriedade Intelectual da Betsson, a menos que o layout de publicidade ou a obra criativa tenha sido fornecido para o Afiliado pela própria Betsson ou (nos caso de obras criativas/layouts de publicidade criados pelo Afiliado) sem a autorização prévia por escrito da Betsson em relação a todo e qualquer layout de publicidade ou obra criativa. O Afiliado se compromete a não alterar a aparência de qualquer publicidade ou obra criativa que tenha sido fornecida para ele ou para a qual tenha recebido autorização da Betsson. É responsabilidade do Afiliado buscar a aprovação da Betsson em tempo hábil para publicar ou lançar qualquer campanha de publicidade ou obra criativa, bem como se certificar de que dispõe de aprovação por escrito da Betsson em relação a todo e qualquer layout de publicidade ou obra criativa, tendo meios para comprovar a aprovação mediante solicitação.
2.12 Programas de fidelidade. O Afiliado se compromete a não oferecer qualquer tipo de rakeback/reembolso/restituição ou programas semelhantes, exceto pelo programas oferecidos nos Sites do Betsson Group.
2.13 Conformidade às leis. O Afiliado tem a obrigação de manter a conformidade a todas as leis em vigor durante todo o período de vigência da cooperação com a Betsson. Incluem-se neste quesito, entre outros:
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- Os Afiliados devem se certificar de que mantêm a conformidade às leis, normas e códigos de conduta em vigor em relação à publicidade de jogos de azar responsáveis que o Betsson Group se obriga a cumprir nas jurisdições em que atua, incluindo o código de conduta EGBA sobre Publicidade Responsável para Jogos de Azar On-line[1];
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- Se for o caso, os Afiliados deverão obter, manter e cumprir todas as licenças que venham a ser exigidas para cumprir suas obrigações, conforme a legislação local e a jurisdição em que atuem;
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- Os Afiliados deverão exercer suas atividades como se estivessem vinculados às mesmas condições de licenciamento e/ou sujeitos aos mesmos códigos de prática que a Betsson, incluindo, sem limitações, no caso dos Afiliados que promovam o Betsson Group ou qualquer Site do Betsson Group para pessoas domiciliadas na Grã-Bretanha, os códigos LCCP e CAP/BCAP de Prática de Publicidade (conforme aplicáveis) e o Código do Setor e, no caso dos Afiliados atuando na Dinamarca, deverão observar a Lei de Práticas de Marketing, especificamente no que tange ao Artigo 6 “Um anúncio deve ser projetado de forma a ser claramente compreendido como um anúncio, não obstante o seu formato e não obstante o meio em que for apresentado”. Veja a versão completa da Lei aqui;
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- Afiliados que promovam o Betsson Group ou qualquer Site do Betsson Group para pessoas domiciliadas na Grã-Bretanha deverão observar as disposições da Condições de Licenciamento e Códigos de Prática da Comissão de Jogos de Azar (“LCCP”), os Códigos de Prática em Publicidade da CAP/BCAP e o Código do Setor de Jogos de Azar para fins de Publicidade Socialmente Responsável (“Código do Setor”).
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- O Afiliado declara estar ciente e se compromete a observar as disposições, restrições e/ou proibições do Decreto Lei Italiano nº 87/2018 (“Decreto de Dignidade”) e posteriores alterações, conforme substituído ou superado regularmente, e quaisquer outras leis e/ou diretrizes publicadas pela Autoridade Italiana para Garantias da Comunicação (“AGCOM”);
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- Os Afiliados que promovam Sites do Betsson Group na Argentina deverão se certificar de que estejam em conformidade, em tempo integral, com toda a legislação em vigor, incluindo entre outras: (i) Cidade de Buenos Aires: Lei Nº 6.330; Resolução Nº Resolução Nº RESDI-2020-13-GCABA-LOTBA; Resolução Nº RESDI-2019-80-GCABA-LOTBA; Resolução Nº RESDI-2020-9-GCABA-LOTBA; bem como quaisquer outras disposições que possam vir a ser sancionadas no futuro pela Lotería de la Ciudad de Buenos Aires, S.E. e/ou qualquer entidade pública e/ou privada com competência sobre jogos e jogos de azar na Cidade Autônoma de Buenos Aires; (ii) Província de Buenos Aires: Lei Nº 15.079; Lei Nº 15.131; Decreto Nº 181/2019; Resolução Nº 791, bem como quaisquer outras disposições que possam vir a ser sancionadas no futuro pelo Instituto Provincial de Lotería y Casinos e/ou qualquer entidade pública e/ou privada com competência sobre jogos e jogos de azar na Província de Buenos Aires; (iii) Província de Córdoba: Lei Nº 10.793; Decreto Nº 460/2022; Política de Jogos Responsáveis aprovada pela Resolução Nº 1546/2022 série “I” do Conselho de Administração Lotería de la Provincia de Córdoba, S.E., bem como quaisquer outras disposições que possam vir a ser sancionadas no futuro pela Lotería de la Provincia de Córdoba, S.E. e/ou qualquer entidade pública e/ou privada com competência sobre jogos e jogos de azar na Província de Córdoba.
2.13.1 Quando se tratar de jogo responsável, o Afiliado declara estar ciente do compromisso perene do Betsson Group com o jogo responsável e a prevenção do vício em jogos de azar, e se compromete a cooperar ativamente com o Betsson Group para passar uma mensagem de jogo responsável e reduzir o vício em jogos de azar, incluindo (entre outras) apresentando os links, informações ou logotipos de jogo responsável, conforme exigido pelo Betsson Group no Site do Afiliado. O Afiliado se compromete a não utilizar qualquer material ou de qualquer forma ter como alvo qualquer pessoa que tenha se excluído espontaneamente e/ou menores de 18 anos de idade (ou maiores no caso de atuação em uma região em que a idade mínima para participar de jogos de azar seja superior a 18 anos de idade).
2.14 Atividade ilícita. O Afiliado se compromete a não ter como alvo qualquer território ou jurisdição em que os jogos de azar forem ilícitos ou onde a promoção, marketing ou publicidade de jogos de azar seja ilícita. O Afiliado se compromete a atuar de forma legítima e/ou conforme as leis em vigor em tempo integral e a não realizar qualquer ato que seja ilícito em relação ao Programa de Afiliados.
2.15 Cookies. O Afiliado deverá cumprir as “leis de privacidade de dados em vigor” (ADPL) em tempo integral, incluindo quaisquer leis ou normas de proteção de dados novas ou aditadas, aplicáveis ao seu território, relativas ao uso de ‘cookies’ e tecnologias de monitoramento similares, como sinalizadores, scripts e tags (conjuntamente, “cookies”). O Afiliado concorda em cumprir todos os procedimentos de notificação obrigatórios quanto ao uso de cookies, com todos os visitantes dos Sites do Afiliado, prestando informações, utilizando a política de privacidade ou outros meios, sobre o uso/a implementação de cookies; particularmente em relação ao processamento de dados pessoais de usuários para publicidade com público-alvo definido; cada cookie implementado (nome, tipo, objetivo, host, duração e categoria do cookie) e a informações armazenadas nos dispositivos dos usuários. O Afiliado deverá dar aos usuários a oportunidade de recusar a instalação de cookies e deve evitar que os cookies sejam executados, a menos que seja tenha recebido o consentimento para isso, quando for o caso. Para que não haja dúvidas, para envolver qualquer terceiro ligado à prestação de serviços nos termos do presente Contrato de Afiliados, o Afiliado se responsabilizará por certificar-se de que os terceiros em questão cumpram os requisitos previstos nesta cláusula 2.15.
2.16 Custos e despesas. O Afiliado se responsabiliza exclusivamente por todos os riscos, custos e despesas incorridos para cumprir suas obrigações sob o Contrato de Afiliados.
2.17 Monitoramento de atividades do afiliado do Betsson Group. O Afiliado se compromete a prestar assistência imediatamente ao Betsson Group, conforme necessária, e a fornecer ao Betsson Group todas as informações solicitadas para monitorar suas atividades nos termos do Programa de Afiliados e conforme exigidas pela Betsson, para permitir que a Betsson cumpra suas obrigações regulatórias e de emissão de demonstrativos.
2.18 Comissões pagas ao Afiliado incorretamente. O Afiliado concorda em restituir imediatamente, mediante solicitação pela Betsson, todas as Comissões recebidas com base em Novos Clientes indicados pelo Betsson Group que descumprirem o Contrato de Afiliados ou estiverem relacionadas a operações fraudulentas ou falsas.
2.19 Notificação de infração. O Afiliado concorda em notificar a Betsson por escrito, assim que possível e em qualquer evento, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data da ciência do fato, qualquer infração ao Contrato de Afiliados, incluindo e sem se limitar a violações por parte do Afiliado a qualquer lei, norma, condições de licenciamento, código de conduta ou regra de publicidade que a ele se aplicar por força do Contrato de Afiliados.
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- Direitos do Afiliado
3.1 Direito de direcionar Novos Clientes. A Betsson concede ao Afiliado o direito não exclusivo e intransferível, durante o prazo de vigência do presente Contrato de Afiliados, de direcionar Novos Clientes aos Sites do Betsson Group acordados entre as partes, em rigorosa conformidade aos termos e condições do Contrato de Afiliados. O Afiliado não fará jus a qualquer tipo de Comissão ou outra compensação em negócios firmados por pessoas ou entidades que não sejam o próprio Afiliado, ou por intermédio delas.
3.2 Sujeito aos termos do contrato firmado com a Betsson, o Afiliado poderá apresentar possíveis Sub-Afiliados à Betsson e receber comissões adicionais conforme os Termos e Condições de Sub-Afiliados estabelecidos abaixo.
3.3 Licença para utilizar Direitos de Propriedade Intelectual do Betsson Group. A Betsson concede ao Afiliado uma licença não exclusiva e intransferível, durante o prazo de vigência do presente Contrato de Afiliados, para utilizar Direitos de Propriedade Intelectual do Betsson Group, que a Betsson poderá aprovar regularmente, somente em relação à divulgação de materiais promocionais no Site do Afiliado ou em outros locais que tenham sido expressamente aprovados (por escrito) pelo Betsson Group. Essa licença não poderá ser sublicenciada, designada ou transferida pelo Afiliado. O direito do Afiliado de utilizar os Direitos de Propriedade Intelectual do Betsson Group limita-se tão somente ao escopo previso na própria licença. O Afiliado se compromete a não sustentar a nulidade ou inexequibilidade, e a não contestar a titularidade de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual do Betsson Group, em qualquer ação ou processo de qualquer natureza, bem como a não ajuizar qualquer ação que possa lesar os Direitos de Propriedade Intelectual do Betsson Group, não considerá-las genéricas nem prejudicar sua validade ou a boa-fé a eles associada. O afiliado se obriga a notificar a Betsson imediatamente se tomar conhecimento do uso indevido dos Direitos de Propriedade Intelectual do Betsson Group por qualquer terceiro.
3.4 Para os fins dos serviços a serem prestados nos termos do presente Contrato de Afiliados, entende-se que, como regra geral, o Afiliado não terá acesso a quaisquer Dados Pessoais de clientes do Betsson Group, salvo na hipótese de o Betsson Group se obrigar a compartilhar Dados Pessoais por força de lei. Nesses casos limitados, o Betsson Group firmará um contrato separado, conforme exigido pelas leis de privacidade de dados em vigor.
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- Obrigações da Betsson:
4.1 A Betsson se empenhará ao máximo para fornecer ao Afiliado todos os materiais e informações necessários para a devida implementação dos Links do Afiliado.
4.2 A seu critério exclusivo, a Betsson poderá registrar Novos Clientes direcionados aos Sites do Betsson Group pelo Afiliado e monitorar suas operações. A Betsson reserva para si o direito de recusar Novos Clientes ou encerrar contas de Novos Clientes, a seu critério exclusivo e absoluto.
4.3 A Betsson se compromete a disponibilizar ferramentas de monitoramento que permitam ao Afiliado monitorar sua Conta de Afiliado e o nível da sua Comissão, bem como os respectivos pagamentos.
4.4 Informações de privacidade sobre o processamento de dados pessoais de Afiliados: Como controladora de dados independente, a Betsson utilizará e processará os seguintes dados pessoais do Afiliado ou de qualquer de seus funcionários, conforme as leis de privacidade aplicáveis, da seguinte forma: nome de usuário para fins de acesso, endereço de e-mail, nome completo, data de nascimento, país de residência e endereço, número do telefone, informações sobre renda e metas realizadas, dados financeiros e outros dados necessários para verificações e auditorias obrigatórias. Além disso, conforme citado na Cláusula 3.4, como regra geral, a Betsson não compartilha Dados Pessoais do Betsson Group ou de clientes Afiliados para os fins desta cooperação, salvo em circunstâncias limitadas em que haja uma obrigação legal nesse sentido da Betsson. Entretanto, o Afiliado pode se obrigar a compartilhar algumas informações com a Betsson (por exemplo seu endereço de e-mail) em situações excepcionais em que o Afiliado suspeite de que um Novo Cliente indicado por ele nos termos do Contrato de Afiliados possa estar de alguma maneira associado a operações de lavagem de dinheiro, fraudes ou outros tipos de abuso de sites de jogos remotos. Todos esses dados serão utilizados primeiramente para conduzir a cooperação com o Afiliado e para fins de desempenho do Contrato de Afiliados (para registrar a conta do Afiliado, relatar e seguir suas receitas e KPIs, e efetuar os pagamentos e ele devidos), porém, também para cumprir as obrigações legais da Betsson por força de lei, como as leis de AML e Jogos. Finalmente, a Betsson se obriga a processar os dados de Afiliados com base em seus interesses legítimos, para evitar violações e abusos aos presentes termos e condições, garantir a segurança, administrar os relaciona-mentos comerciais da empresa e defender-se em caso de processo legal ou outras demandas. Observe que todos esses dados são necessários para que a Betsson possa estabelecer e conduzir a cooperação com o Afiliado. Portanto, se o Afiliado se recusar a fornecer esses dados, a Betsson não poderá firmar uma cooperação com o Afiliado. A Betsson se obriga a manter os dados pessoais dos Afiliados pelo prazo de vigência da cooperação e após a rescisão da cooperação, conforme exigido pela legislação em vigor e para ajuizar, se defender e/ou exercer seus direitos em ações judiciais.
4.4.1 Observe que os dados do Afiliado serão compartilhados somente entre as empresas do Betsson Group (incluindo, entre outros objetivos, para conceder e/ou fiscalizar a licença concedida ao IP Licenciado e para processar pagamentos) e terceiros (destinatários) que auxiliam a Betsson na relação com o Afiliado, com base no contrato de processamento de dados. A lista de destinatários com quem a Betsson compartilha os dados de Afiliados inclui fornecedores de bancos de dados e sistemas técnicos para gerenciar o relacionamento com os Afiliados, consultores e outros fornecedores técnicos. Observe que a Betsson processa dados pessoais de afiliados na área da CEE e que, se a empresa contratar fornecedores terceirizados ou profissionais autônomos fora da CEE, os contratos serão celebrados somente mediante a implementação de medidas de precaução adequadas, conforme exigidas no RGPD, como, por exemplo, as Cláusulas Contratuais Padrão. É sempre possível obter mais informações sobre destinatários e medidas de precaução para transferências de dados entrando em contato com o Diretor de Proteção de Dados da Betsson pelo e-mail dataprivacy@Betssongroup.com.
4.4.2 Em relação aos seus dados pessoais, o Afiliado tem os direitos previstos no RGPD: direito de obter uma cópia de seus dados; direito de corrigir dados; direito de excluir dados; direito de objeção (por exemplo, direito de cancelar a assinatura de comunicações de marketing); direito de solicitar restrições de processamento; direito de transferir dados; e direito de não estar sujeito a um processo decisório automatizado, inclusive para definição de perfil, sem uma intervenção humana significativa, conforme os requisitos previstos no RGPD. Em caso de dúvidas ou para exercer seus direitos, envie um e-mail para o DPD da Betsson usando o endereço dataprivacy@Betssongroup.com.
4.4.3 A controladora de dados responsável pelo processamento dos dados pessoais dos Afiliados é:
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- Para Afiliados que promovem os Zecure Websites: Zecure Gaming Ltd., empresa privada de responsabilidade limitada com número de registro de pessoa jurídica C 69036, com sede à ‘Betsson Experience Centre’, Ta’ Xbiex Seafront, Ta’ Xbiex, XBX 1027, Malta.
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- Para Afiliados que promovem os Sites do Betsson Group (exceto o Zecure Websites): BML Group Ltd., empresa privada de responsabilidade limitada com número de registro de pessoa jurídica C 34836, com sede à ‘Betsson Experience Centre’, Ta’ Xbiex Seafront, Ta’ Xbiex, XBX 1027, Malta.
4.4.4 Sempre é possível ajuizar uma demanda quanto ao processamento de dados pessoais do Afiliado perante as autoridades regulatórias que supervisionam as leis de privacidade aplicáveis. Até o ponto em que se aplica o RGPD, o Afiliado poderá ajuizar uma demanda perante a autoridade supervisória no país de seu domicílio, local de trabalho ou da alegada violação, frisando-se que a Principal Autoridade Supervisória da Betsson é o Gabinete do Comissário de Informações e Proteção de Dados (IDPC) em Malta.
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- Direitos da Betsson e medidas de reparação:
5.1 No caso de infração por parte do Afiliado (ou, quando for o caso, suspeita de infração) ao Contrato de Afiliados ou falha em cumprir suas obrigações de qualquer maneira sob o presente contrato (incluindo entre outras, as obrigações citadas na Cláusula 2), a Betsson e/ou qualquer outra entidade do Betsson Group terá o direito de implementar (a seu critério exclusivo ou a critério da entidade em questão) as seguintes medidas de reparação:
(i) direito de suspender qualquer tipo de participação do Afiliado no Programa de Afiliados pelo período necessário para investigar qualquer atividade do Afiliado que possa violar o Contrato de Afiliados. Durante qualquer período de suspensão, os pagamentos de Comissões também serão suspensos e, na mesma proporção, o Afiliado não fará jus ao pagamento de qualquer Comissão, incluindo, para fins de esclareci-mento, Comissões de Sub-Afiliados, se houver, conforme a Cláusula 5.1(ii) abaixo;
(ii) direito de reter qualquer Comissão ou qualquer outro pagamento devido ao Afiliado, decorrente de ou relativo a qualquer campanha, tráfego, conteúdo ou atividade específica conduzida ou gerada pelo Afiliado nos termos do Contrato de Afiliados, que possam estar violando (ou não conformes) as obrigações do Afiliado nos termos do Contrato de Afiliados;
(iii) o direito de reter e/ou compensar esses valores a seu critério ou a critério de qualquer outra entidade do Betsson Group, que julgar cabíveis, deduzindo-os da Comissão devida, para cobrir qualquer indenização por parte do Afiliado nos termos do presente contrato ou para cobrir qualquer responsabilidade civil do Betsson Group incorrida por força de infração do Afiliado ao Contrato de Afiliados ou de desempenho negligente do Afiliado contra a Betsson, nos termos do presente contrato;
(iv) direito de rescindir imediatamente o Contrato de Afiliados.
(v) direito de reter valores mantidos na Carteira do Afiliado, se não forem sacados no prazo de 3 (três) meses a contar da data da rescisão do Contrato de Afiliados, conforme previsto na cláusula 10.1.
5.2 Os direitos e medidas de reparação que cabem à Betsson, conforme detalhados acima, não são mutuamente exclusivos. Portanto, o exercício de um ou mais direitos ou medidas de reparação acima relacionadas não preclui o exercício de qualquer outro direito ou medida cautelar. O Afiliado reconhece e concorda, outrossim, que os danos podem ser insuficientes para compensar uma infração ou uma ameaça de infração ao Contrato de Afiliados e, na hipótese de uma infração ou ameaça de infração a qualquer disposição do Contrato de Afiliados; a Betsson poderá recorrer à justiça para exigir seu cumprimento ou a conformidade do Afiliado, ajuizando ação específica, medida cautelar ou outro tipo de medida equitativa. Nenhuma disposição do presente Contrato de Afiliados poderá limitar ou afetar qualquer direito da Betsson ou leis em caso de infração ou ameaça de infração de qualquer disposição do Contrato de Afiliados. O intuito desta cláusula é deixar claro que os direitos da Betsson serão exequíveis tanto em termos de patrimônio quanto legais.
5.3 Atividade na conta. Adicionalmente e sem prejuízo das disposições acima:
(1) caso o Afiliado esteja em não conformidade com a legislação em vigor e/ou com as instruções, diretrizes e/ou políticas do Betsson Group, a Betsson poderá, seu critério, (i) suspender a(s) Conta(s) do Afiliado, integral ou parcialmente, por período determinado, e rescindir o Contrato de Afiliados com efeito imediato no caso de as circunstâncias não serem remediadas pelo Afiliado no prazo designado pela Betsson; ou (ii) rescindir o Contrato de Afiliados, integral ou parcialmente, com efeito imediato;
(2) quaisquer das seguintes instâncias darão ensejo à rescisão automática do Contrato de Afiliados, integral ou parcialmente, mediante prescrição do citado período de 6 (seis) meses: (i) cadastramento de menos de 10 (dez) Novos Clientes em um período de 6 (seis) meses consecutivos; ou (ii) ausência de acessos à Conta do Afiliado por um período de 6 (seis) meses consecutivos; ou (iii) ausência de saques de valores da Carteira do Afiliado por um período de 6 (seis) meses consecutivos; ou (iv) quando as Comissões auferidas pelo Afiliado resultarem em um valor negativo por um período de 6 (seis) meses consecutivos.
5.4 A Betsson reserva para si o direito de, a seu critério exclusivo, encerrar ou aditar imediatamente o Programa de Afiliados em relação a um Site do Betsson Group, integral ou parcialmente, em relação a uma ou mais regiões. Nesta hipótese, a Betsson não se responsabiliza pelo pagamento ao Afiliado de qualquer Comissão que tenha se acumulado em seu benefício ou que seja atribuível nas referidas regiões, com efeito imediato e sem aviso prévio ao Afiliado. O Contrato de Afiliados será aditado automaticamente para refletir os itens acima citados, na mesma proporção.
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- Comissões e pagamentos:
6.1 Sujeito à adesão do Afiliado às disposições do Contrato de Afiliados, o Afiliado receberá Comissões segundo a Estrutura de Comissões e Receita Líquida de Novos Clientes indicados pelo Afiliado para os Sites do Betsson Group. A Betsson poderá fazer alterações no percentual de e no método de cálculo da Comissão. Se a alteração em questão não for aceitável para algum Afiliado, esse Afiliado poderá rescindir o Contrato de Afiliados, conforme previsto na Cláusula 8. A Comissão será considerada exclusiva do imposto de valor agregado ou de qualquer outros imposto incidente. O IVA deverá ser debitado da Conta do Afiliado, além da Comissão, exceto no casos em que os termos da legislação de Malta determine que a Betsson seja responsável pelo IVA em Malta, em relação ao Programa de Afiliados (inversão do sujeito passivo). Em caso de qualquer alteração no IVA incidente sobre as operações, a Comissão será reajustada de forma que a posição da Betsson não seja mais onerosa do que a posição anterior às alterações. A Betsson mantém em vigor uma política de ‘não transporte de valores negativos’, com a exceção da ‘política para apostadores de alto nível’, conforme definida no item 6.9.
6.2 A Comissão é calculada ao final de cada mês e os pagamentos serão efetuados mensalmente a posteriori, o mais tardar no dia 10 do mês seguinte, desde que o valor devido seja superior a € 50,00 (“Patamar Mínimo”). Se o saldo devido for inferior ao Patamar Mínimo, o valor será acumulado e transportado para o mês seguinte, e será devido quando o total da Comissão ultrapassar o Patamar Mínimo.
6.3 O pagamento da Comissão será efetuado por meio da Carteira do Afiliado na Betsson ou por outros meios que a Betsson vier a determinar, a seu critério exclusivo. Devido às normas da Autoridade de Jogos de Malta, os Afiliados podem se obrigar a fornecer documentação para verificação e para fins de identificação de clientes, antes de terem acesso aos saques. Se ocorrer algum erro no cálculo da Comissão, a Betsson reserva para si o direito de corrigir os cálculos a qualquer momento, e pagará imediatamente o valor pago a menor ou deduzirá o pagamento a maior efetuado para o Afiliado.
6.4 O valor mínimo de € 50,00 (cinquenta euros) pode ser sacado da Carteira do Afiliado a qualquer momento.
6.5 A aceitação do pagamento da Comissão por parte do Afiliado será considerada a quitação integral e definitiva do saldo devido no período em questão.
6.6 Se qualquer das partes discordar do valor do saldo devido, deverá notificar a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias e descrever os motivos de sua discordância. O valor contestado será, então, comparado pela Betsson aos relatórios emitidos no sistema de Contas de Afiliados e no banco de dados do Betsson Group e o valor definitivo a ser pago será conforme os montantes constantes do banco de dados.
6.7 O Afiliado poderá, a seu critério exclusivo, ter a oportunidade de reestruturar sua estrutura de comissões. Exemplos de estruturas de comissões alternativas podem incluir um modelo de Custo por Aquisição (CPA). Entretanto, e para que não haja dúvidas, apenas um tipo de Estrutura de Comissões pode se aplicar ao mesmo produto ao mesmo tempo. Portanto, uma vez aceita a oferta da Betsson pelo Afiliado para aplicar uma nova estrutura de comissões, diferente da Estrutura de Comissões Padrão detalhada no Contrato de Afiliados, o Afiliado pelo presente concorda e compreende que a nova estrutura de comissões proposta substituirá integralmente a estrutura de comissões anterior. Não obstante o disposto acima, presume-se que as obrigações do Afiliado nos termos do Contrato de Afiliados continuarão em vigor para o Afiliado, mesmo se for acordada uma nova estrutura de comissões.
6.8 O Afiliado é exclusivamente responsável pelo pagamento de todos e quaisquer impostos, tributos, taxas, encargos e quaisquer outros valores devidos, tanto localmente quanto no exterior (se houver), perante qualquer autoridade, departamento ou entidade competente do setor fiscal, por força da remuneração gerada nos termos do Contrato de Afiliados. Em hipótese alguma, a Betsson se responsa-bilizará por qualquer montante não pago e considerado devido pelo Afiliado e este deverá indenizar a Betsson neste sentido.
6.9 Se, em qualquer mês do calendário, um jogador de qualquer Afiliado gerar uma receita comissionável negativa de pelo menos € 50.000,00 (cinquenta mil euros), esse jogador será considerado um apostador de alto nível (“Apostador de Alto Nível”). No cálculo das Comissões de Apostadores de Alto Nível, quando a comissão auferida por um Afiliado em relação a um Apostador de Alto Nível resultar em um valor negativo em qualquer mês do calendário, a Betsson terá o direito de transportar qualquer valor negativo e esses valores serão devidos e poderão ser compensados em qualquer comissão devida ao Afiliado no futuro, em relação aos mesmos Apostadores de Alto Nível, até que o saldo negativo tenha sido completamente compensado em comissões positivas futuras. Se algum Apostador de Alto Nível tiver uma receita comissionável negativa acima de € 50.000,00 (cinquenta mil euros) no último mês do calendário antes do mês atual em aberto, a receita comissionável negativa será transportada como valor negativo e utilizada para calcular a Comissão do mês atual em aberto.
6.10 Se, a qualquer momento e por qualquer motivo, qualquer valor recebido pelo Betsson Group de Novos Clientes precisar ser revertido a esses Novos Clientes, todas as Comissões pagas ao Afiliado com base nesse valor serão revertidas na mesma proporção ao Betsson Group. O Betsson Group também fará jus à compensação de Comissões futuras devidas ao Afiliado com qualquer valor já recebido pelo Afiliado nessas circunstâncias.
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- Termos e condições para Sub-Afiliados:
7.1 Os seguintes termos e condições aplicam-se ao Afiliado em relação aos seus Sub-Afiliados. Para apresentar possíveis Sub-Afiliados à Betsson, o Afiliado deverá se cadastrar pela URL https://compliance.betssongroupaffiliates.com. Possíveis Sub-Afiliados deverão preencher e enviar uma Candidatura de Afiliado. A Betsson avaliará a solicitação de candidatura de Sub-Afiliado e poderá, a seu critério absoluto e exclusivo, aceitar ou recusar a Candidatura do possível Sub-Afiliado.
7.2 Mediante aceitação da Betsson de um Sub-Afiliado para o Programa de Afiliados, cada Sub-Afiliado deverá concordar com os termos e condições do Contrato de Afiliados, conforme estabelecidos no presente contrato.
7.3 Mediante aceitação da Betsson de um Sub-Afiliado para o Programa de Afiliados, o Sub-Afiliado receberá Comissões da Betsson conforme previstas no Contrato de Afiliados. O Afiliado fará jus a uma Comissão da Betsson com base nas Comissões recebidas pelos Sub-Afiliados apresentados por ele à Betsson (“Comissão de Sub-Afiliados”). A Comissão de Sub-Afiliados devida ao Afiliado dependerá da Estrutura de Comissões acordadas entre ele e a Betsson, não obstante a Estrutura de Comissões aplicável ao próprio Afiliado.
Visite https://www.betssongroupaffiliates.com/commissions/ para obter mais informações. Para fins de clareza, quando a conta de um Sub-Afiliado for suspensa devido à cessação dos pagamentos de comissão a esse Sub-Afiliado, a Comissão do Sub-Afiliado também cessará durante o período de suspensão da Conta do Sub-Afiliado. Nesses casos, o Afiliado não fará jus a qualquer possível comissão que possa ter se acumulado em relação ao período de suspensão.
7.4 Para fins de clareza, nenhuma disposição do presente Contrato confere ao Afiliado o direito de receber qualquer Comissão de Sub-Afiliados apresentados por outro Sub-Afiliado à Betsson.
7.5 Nenhuma das hipóteses a seguir será admissível e estas são terminantemente proibidas em tempo integral: (a) apresentar a si próprio, apresentar um empregado ou um parente como Sub-Afiliado ou, quando a pessoa que firmar o presente Contrato de Afiliados for uma pessoa jurídica, nenhum de seus diretores, dirigentes ou empregados, nem seus respectivos parentes e nenhuma pessoa jurídica que faça parte do mesmo grupo de empresas que a entidade Afiliada. Para que não haja dúvidas, o Afiliado não fará jus a qualquer Comissão de Sub-Afiliados se: (i) o Afiliado for pessoa jurídica e o Sub-Afiliado em questão for diretor, executivo, empregado ou agente da entidade ou ainda uma entidade pertencente ao mesmo grupo de empresas que o Afiliado; ou, (ii) o Afiliado for uma pessoa física e o Sub-Afiliado em questão for seu empregado, agente ou parente; (b) oferecer, disponibilizar ou prestar a um Sub-Afiliado (incluindo um possível Sub-Afiliado) qualquer incentivo – seja ele financeiro ou não – para atuar como Sub-Afiliado ou se tornar um Sub-Afiliado; (c) tentar utilizar a estrutura do Sub-Afiliado de qualquer maneira que caracterize má-fé contra a Betsson.
7.6 Se a Betsson determinar, a seu exclusivo e absoluto critério, que o Afiliado tenha incidido ou tentado incidir em qualquer das restrições acima citadas, a Betsson poderá imediatamente bloquear sua(s) Conta(s) de Afiliado e/ou reter qualquer Comissão e/ou Comissão de Sub-Afiliado (por decisão unilateral da Betsson) devidas ao Afiliado, o Afiliado não fará mais jus às referidas Comissões e a Betsson não se responsabilizará mais pelo pagamento destas e/ou das Comissões de Sub-Afiliados devidas ao Afiliado.
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- Alterações nos termos e condições:
A Betsson poderá alterar qualquer dos termos e condições contidos no Contrato de Afiliados ou substitui-los a qualquer momento, a seu critério exclusivo e com efeito imediato, por meio de atualização no site. Se qualquer alteração for considerada inaceitável pelo Afiliado, seu único recurso será o de rescindir o Contrato de Afiliados com efeito imediato, caso contrário a continuação de sua participação no Programa de Afiliados da Betsson constituirá sua anuência vinculativa a quaisquer alterações feitas no Contrato de Afiliados, independen-temente de o Afiliado ter ou não lido e compreendido as alterações em questão. Por força das disposições acima, é responsabilidade exclusiva do Afiliado visitar o site regularmente e avaliar os termos e condições do presente Contrato de Afiliados.
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- Informações confidenciais e publicidade:
Durante a vigência do Contrato de Afiliados, o Afiliado poderá ter sob sua custódia regularmente Informações Confidenciais relativas aos negócios, operações ou à tecnologia subjacente da Betsson, bem como ao Programa de Afiliados (incluindo, por exemplo, as Comissões auferidas pelo Afiliado pelo Programa de Afiliados). O Afiliado se compromete a não divulgar e a evitar o uso não autorizado de qualquer Informação Confidencial a terceiros ou pessoas estranhas à relação, salvo se tiver uma autorização prévia por escrito da Betsson. O Afiliado concorda também em utilizar as Informações Confidenciais somente para os fins necessários para atender ao objeto do Contrato de Afiliados. As obrigações do Afiliado em relação a esta cláusula subsistirão à rescisão do Contrato de Afiliados. O afiliado se obriga a não emitir qualquer nota de imprensa ou comunicação semelhante ao público em relação à sua participação no Programa de Afiliados, sem a aprovação prévia por escrito do Betsson Group (com aprovação do conteúdo exato que também deverá ser aprovado pela Betsson).
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- Vigência e rescisão:
10.1 Vigência. O presente Contrato de Afiliados entra em vigor no ato da aprovação do Afiliado como tal, e tem caráter permanente. Sem prejuízo de qualquer outra disposição, o Contrato de Afiliados poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência para a outra parte, considerando-se que o Contrato de Afiliados será rescindido automaticamente na hipótese de impossibilidade da Betsson de oferecer jogos e serviços on-line aos clientes por meio de quaisquer dos Sites do Betsson Group. Para os fins de notificação de rescisão, considerar-se-á a comunicação por e-mail e por escrito entregue imediatamente. Para que não haja dúvidas, a Betsson poderá também rescindir o Contrato (conforme previsto na Cláusula 5 acima) mediante aviso imediato a qualquer momento para o Afiliado em caso de inadimplemento de suas obrigações sob o Contrato de Afiliados ou de negligência de sua parte.
10.2 Ações do Afiliado em caso de rescisão. Em caso de rescisão, o Afiliado se obriga a remover imediatamente todos os banners/ícones do Betsson Group do Site do Afiliado e a desabilitar todos os Links do Afiliado do Site do Afiliado para todos os Sites do Betsson Group. Todos os direitos e licenças concedidos ao Afiliado no Contrato de Afiliados serão revogados imediatamente. O Afiliado se compromete a devolver à Betsson todas as Informações Confidenciais e todas as respectivas cópias que estiverem em seu poder, sob sua custódia e controle, bem como a cessar todo tipo de utilização de todos os Direitos de Propriedade Intelectual do Betsson Group.
10.3 Comissão. Mediante rescisão do Contrato de Afiliados por qualquer motivo, nenhuma Comissão relativa a quaisquer Novos Clientes direcionados ao Betsson Group durante a vigência do Contrato será devida ao Afiliado a partir da data da rescisão. Todos os valores auferidos pelo Betsson Group por intermédio de Novos Clientes, a partir da data da rescisão, serão retidos tão somente pelo Betsson Group.
11.Disposições gerais:
11.1 Termo de isenção de responsabilidade. A Betsson não oferece garantias expressas ou implícitas nem faz declarações em relação ao Programa de Afiliados, sobre sistemas do Betsson Group ou de pagamento das Comissões (incluindo, entre outras, funcionalidade, garantias de adequação, comerciabilidade, legitimidade ou não violação) e não oferece qualquer garantia expressa ou implícita em relação do desempenho, tráfico ou utilização comercial de seus serviços. Além disso, a Betsson não faz declarações quanto à ininterruptibilidade ou à inexistência de erros nas operações de seus sites e não se responsabiliza por qualquer eventual consequência neste sentido. Na hipótese de uma discrepância entre os relatórios oferecidos no sistema de Contas do Afiliado no Betsson Group e o banco de dados do Betsson Group, os dados contidos no banco de dados serão considerados os mais precisos.
11.2 Indenização. O Afiliado se compromete a defender, indenizar e isentar o Betsson Group, seus diretores, empregados e representantes, contra toda e qualquer responsabilidade, perda, dano e custo, incluindo custas judiciais, resultantes ou decorrentes ou de qualquer forma relacionadas a (a) qualquer infração cometida pelo Afiliado a qualquer disposição do Contrato de Afiliados; (b) o desempenho das obrigações do Afiliado nos termos do Contrato de Afiliados; (c) negligência por parte do Afiliado; ou (d) qualquer lesão causada direta ou indiretamente por atos dolosos ou intencionais do Afiliado, ou omissões ou o uso não autorizado de banners e links da Betsson do presente Programa de Afiliados.
11.3 Limitação de responsabilidade. Nem a Betsson nem quaisquer das entidades do Betsson Group se responsabilizarão por qualquer tipo de danos diretos ou indiretos, especiais ou emergentes (ou qualquer tipo de perda de receita, lucro ou dados), danos à boa-fé ou à reputação decorrentes do Contrato de Afiliados ou do Programa de Afiliados, mesmo que a Betsson seja alertada antecipadamente da possibilidade de ocorrência de tais danos.
11.4 Exequibilidade das cláusulas. Se a Betsson deixar de fiscalizar o rigoroso cumprimento de qualquer disposição do Contrato de Afiliados por parte do Afiliado, isto não constituirá uma renúncia dos direitos da Betsson de posteriormente exigir o cumprimento dessa mesma disposição ou de qualquer outra disposição do Contrato de Afiliados. Nenhuma modificação, aditamento, exclusão ou interpretações nas entrelinhas do Contrato de Afiliados será permitida ou reconhecida pela Betsson. Nenhum dos funcionários ou agentes da Betsson tem qualquer autoridade para realizar ou concordar com qualquer alteração ou modificação no Contrato de Afiliados ou em seus termos.
11.5 Relacionamento entre as partes. A Betsson e o Afiliado são contratantes autônomos e nenhuma disposição do Contrato de Afiliados poderá caracterizar qualquer tipo de sociedade, consórcio, agenciamento, franquia, representação de vendas ou relação trabalhista entre as partes. O Afiliado não tem autoridade para fazer ou aceitar qualquer oferta ou declaração em nome da Betsson. O Afiliado se compromete a não fazer qualquer declaração, seja no seu site ou de forma que possa contradizer qualquer item deste Contrato de Afiliados.
11.6 Casos fortuitos. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato de Afiliados se o atraso ou a falha em questão forem decorrentes de uma causa além do controle cabível das partes, incluindo, sem se limitar a, distúrbios trabalhistas, greves, tumultos industriais, casos fortuitos, atos de terrorismo, enchentes, descargas atmosféricas, falhas de concessionárias públicas ou nas comunicações, terremotos ou outros eventos de força maior. Na hipótese de ocorrência de eventos desse tipo, a parte inadimplente ficará isenta de qualquer desempenho que tenha sido impedido pelo evento, até o limite do impedimento. Se o evento de força maior persistir por um período superior a 30 (trinta) dias, as partes poderão rescindir o Contrato de Afiliados com efeito imediato, mediante aviso prévio por escrito.
11.7 Transferibilidade. O Afiliado não poderá transferir o Contrato de Afiliados, por força de lei ou qualquer outro motivo, sem a aprovação prévia por escrito da Betsson. Sujeito a esta restrição, o Contrato de Afiliados será vinculativo, exequível e reverter-se-á em benefício do Afiliado e da Betsson, de seus respectivos sucessores e cessionários.
11.8 Autonomia das cláusulas contratuais. Todas as disposições do Contrato de Afiliados deverão ser interpretadas de forma a terem efeito e validade nos termos da legislação em vigor. Porém, se qualquer disposição do Contrato de Afiliados for considerada nula, ilícita ou inexequível, essa disposição perderá seu vigor tão somente até o ponto determinado pela respectiva nulidade, ilicitude ou inexequibilidade, sem contudo invalidar o restante do Contrato de Afiliados ou qualquer disposição do contrato. Não haverá qualquer tipo de renúncia implícita quanto à exequibilidade de qualquer direito e se houver, deverá ser feita por escrito para ter efeito.
11.9 Foro. A validade, interpretação e desempenho do Contrato de Afiliados, bem como qualquer demanda, controvérsia ou litígio relativos ou associados ao Contrato de Afiliados ou à sua exequibilidade serão regidos e interpretados conforme as leis de Malta. As Partes elegem, individualmente e irrevogavelmente, o Centro de Arbitragem de Malta e renunciam a qualquer outro para dirimir qualquer demanda, controvérsia ou litígio relacionados ao Contrato de Afiliados e/ou à sua exequibilidade.
Anexo A
Condições específicas para o Brasil
Os Afiliados que realizarem suas atividades com o objetivo de promover o site www.betsson.bet.br, deverão observar, além dos Termos e Condições para Afiliados do Betsson Group, também os termos e condições contidos neste Anexo A e as presentes Condições Específicas para o Brasil, em conjunto com os Termos e Condições para Afiliados do Betsson Group, constituirão o inteiro teor do Contrato de Afiliados.
O Afiliado deve se certificar de que:
- seja incluída uma mensagem sobre jogos de azar responsáveis no conteúdo de marketing e publicidade, conforme instruído pela Betsson, que poderá ser atualizada e/ou modificada regularmente, conforme a legislação em vigor;
- as comunicações e ofertas comerciais estejam alinhadas às normas aplicáveis a jogos de azar e apostas no Brasil, incluindo medidas para jogos de azar responsáveis e restrições à publicidade;
- seja incluído na campanha de publicidade e nas promoções do Afiliado um texto relativo a informações sobre licenciamento, incluindo, entre outras, o número da licença e os dados relevantes da entidade Betsson Group, conforme previsto no Site do Betsson Group em questão; e
- esteja mantendo a conformidade a todas as leis aplicáveis relativas a infrações, privacidade e proteção, incluindo e sem se limitar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conforme aditada ou alterada regularmente, bem como as leis e normas relativas a jogos de azar, apostas e proteção do consumidor.
Condições específicas no Brasil, aplicáveis a Afiliados com domicílio em qualquer localidade do território brasileiro e atuando na promoção do site www.betsson.bet.br
A Comissão será devida mensalmente e estará sujeita ao recebimento de uma nota fiscal válida emitida pelo sistema de notas fiscais eletrônicas de qualquer município brasileiro ou por qualquer outro sistema autorizado no Brasil, conforme o status fiscal do Afiliado. As notas fiscais deverão ser emitidas em Reais (BRL) e devidamente endereçadas à entidade destinatária do Betsson Group ao endereço de e-mail financeirobrasil@betssongroup.com.
A entidade destinatária do Betsson Group efetuará o pagamento da nota fiscal, após a respectiva verificação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento do documento. A Comissão será paga ao Afiliado exclusivamente em Reais (BRL) e o valor incluirá todos os impostos, contribuições, tributos ou valores dessa natureza que incidirem sobre a operação por determinação de qualquer autoridade regulatória ou governamental.
O Afiliado se responsabilizará exclusivamente pelo pagamento dos referidos impostos e não fará jus a reivindicar qualquer pagamento adicional ou reembolso da entidade destinatária do Betsson Group em relação à respectiva nota fiscal.
Reconhece-se, outrossim, que a entidade destinatária do Betsson Group se obriga a cumprir todas as suas obrigações fiscais, sem a necessidade de receber qualquer tipo de aceitação ou consentimento do Afiliado.